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Você já foi multado?
A partir de novembro desse ano, haverá mais fiscalização e controle na
transferência de pontos na carteira de habilitação


Por Gabriel S. de Servi

O condutor que quiser transferir as penalidades de uma multa de trânsito para a carteira de outra pessoa passará a enfrentar maiores dificuldades e burocracia. Segundo uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, para realizar essa ope-ração será necessário que o proprietário do veículo e o infrator façam o reconhecimento de firma das assinaturas no Formulário de Identificação do Condutor Infrator, ou as-sinem pessoalmente o Formulário no órgão de trânsito. A medida entra em vigor no próximo mês de novembro.

Um trânsito caótico e violento

Normalmente todos os motoristas reclamam que existem muitas regras e restrições no trânsito e o que o objetivo é apenas gerar uma indústria da multa. Contudo, a violência no trânsito, o excesso de infrações cometidas pelos motoristas e, principalmente, o crescente número de vítimas em acidentes, terminam por justificar o rigor da legislação. Para evitar possíveis constrangimentos diante da nova legislação, redobre sua atenção às regras de trânsito e evitar cometer infrações.

O excesso de infrações
De acordo com as estatísticas mais recentes da Companhia de Engenharia de Tráfico (CET), o número de multas de trânsito na cidade de São Paulo, em 2009, atingiu a fantástica marca de 6.254.256, superando em 33% o número de autuações realizadas no ano anterior. Dessas, os tipos mais autuados foram desrespeito ao rodízio municipal de placas, excesso de velocidade, estacionamento irregular, falar ao celular enquanto dirige e avançar o semáforo vermelho. Juntos, responderam por 81% das multas aplicadas em 2009.

Veja como funciona hoje para realizar a
comunicação de real infrator

Prazo: Até 15 dias após o recebimento da notificação.
Requisitos: Ser proprietário do veículo.




A) Documentação Necessária:
Carteira de Habilitação do infrator: original e cópia;
Documento de identidade ou equivalente: original e cópia;

B) Procedimentos:
Preencher o formulário de Comunicação de Real Infrator, informando: Nome do infrator, Número da habilitação e Endereço atualizado.
Assinar e recolher a assinatura do infrator;
Enviar ao DETRAN, via Correios (com Aviso de Recebimento), sede do DETRAN.

Como recorrer da multa de trânsito

No caso de receber uma multa ilegal, como por ter furado farol em uma localidade onde você não estava com seu automóvel, que pode ocorrer no
caso de veículos que tiveram suas placas clonadas, será preciso juntar as informações que provem a ilegalidade da cobrança e procurar – no máximo 30 dias após o recebimento da notificação – o órgão responsável pela multa, Detran ou Agência Municipal, e retirar um formulário de recurso.Faça um preenchimento cuidadoso e dê entrada no órgão emissor da multa, juntamente com os documentos exigidos.

Veja a lista de documentos obrigatórios:


• Cópia de identidade (RG ou equivalente);
• Cópia do CPF;
• Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
• Cópia dos documentos do carro – CRLV (Certificado de Re-gistro e Licenciamento do Veículo. Não confundir com o CRV);
• Cópia da notificação da multa – Na ausência desta, cópia do AIT (Auto de Infração de Trânsito), registro fotográfico ou extrato informativo de multas;
• Cópia de comprovante de residência (contas de água,
luz, telefone);
• As duas vias do seu recurso, além de cópias de comprovantes com informações que possam contestar a sua infração, como atestados, declarações notas, recibos, entre outros.

Características das infrações
Acompanhe abaixo todas as qualificações,custos e pontos das principais infrações de trânsito.



Infração Leve – multa de R$ 53,20
3 pontos na carteira


São infrações simples. Exemplos: Estacionar muito longe da guia ou estacionar em acostamento.

Infração Média – multa de R$ 85,13
4 pontos na carteira

São infrações com grau de gravidade um pouco maior e suas multas também. Exemplos: Estacionar veículo na contramão, distribuir placas sem autorização ou transitar com lotação excedente.

Infração Grave – multa de R$ 127,69
5 pontos na carteira


Infrações que não podem ser cometidas por pessoas na fase de experiência, sob custo de apreensão da carteira. A multa também fica mais salgada. Exemplos: estacionar em fila dupla, exceder um pouco a velocidade permitida, dirigir sem o cinto de segurança.

Infração Gravíssima – multa a partir de R$ 191,54
7 pontos na carteira

Este tipo de infração é assim chamada por causar extremo risco ao trânsito. Exemplos: Dirigir muito acima do limite de velocidade permitido, dirigir sem a devida autorização.

Principais motivos que
podem invalidar uma multa

Um novo conceito em design com o máximo de segurança

1) Erros de data, local e hora quando comprovados pelo requerente;
2) Falta ou incorreto enquadramento da infração cometida;
3) Falta ou modelo do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
4) Falta ou marca do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
5) Falta ou cor do veículo diferente ao que consta no auto de infração;
6) Falta de identificação ou assinatura da autoridade ou agente de trânsito;
7) Qualquer dado obrigatório que não esteja constado ou apresente erros;
8) Rasuras;
9) Falta ou incorreto preenchimento da placa do veículo;
10) Infração cometida por incorreta, insuficiência ou falta de sinalização (inclusive gestos e sons);
11) Por infração não prevista no Código de Trânsito;
12) Notificação fora dos prazos estabelecidos;
13) Outras que a junta julgar improcedentes.

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