Faça suas contas antes de se aposentar
Fique atento: idealizado para controlar os gastos da Previdência Social, o Fator Previdenciário reduz valor do benefício do contribuinte.
Por Aline Lemes


Para conseguir se aposentar um taxista deve contribuir com a Previdência Social por pelo menos 32 anos e ter, no mínimo, 53 anos de idade. A partir dos 35 anos de contribuição, o profi ssional passa a ter direito ao benefício com qualquer idade. No entanto, após tanto tempo, muitas vezes o valor esperado não condiz com o benefício real que irá receber. De onde surge esta diferença?

O sistema de contribuição

No regime de repartição, utilizado pela Previdência Social Pública do Brasil, a solidariedade entre os segurados é uma característica fundamental. Isso porque, o grupo de trabalhadores na ativa contribui para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados que está na inatividade.
Por outro lado, quando esses contribuintes da ativa também entram para a inatividade, novos segurados da ativa contribuem para o pagamento de seus benefícios e assim por diante. O ponto falho desse sistema é que, em determinados momentos, podem ocorrer um desequilíbrio nas contas, com um grande número de beneficiários (segurados inativos) sendo fi nanciados por um número decrescente
de contribuintes na ativa.
E o problema não precisa ser exatamente demográfico, como o aumento da expectativa de vida que a população brasileira vem alcançando.
Basta a ocorrência de situações conjunturais desfavoráveis como desemprego, recessão econômica, baixo índice de crescimento e outros, para que os crônicos déficits orçamentários da Previdência se intensifi quem.

Quem paga a conta?
Sob o argumento de minimizar essa situação e controlar os gastos da Previdência, o Fator Previdenciário foi criado pela Lei 9.876, no ano de 1999 e passou a determinar o valor da aposentadoria. Ou seja: quanto menor a idade do candidato à aposentadoria, maior será o fator previdenciário, resultando em benefício menor.
Dois elementos infl uenciam no cálculo do benefício: Tempo de Contribuição, pois quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor do benefício concedido, e Expectativa de Sobrevida, onde é determinado que, quanto maior a expectativa de vida da pessoa, menor o valor do salário-aposentadoria.

Cuidado para não perder dinheiro
No momento de solicitar sua aposentadoria o beneficiário deve apresentar seus documentos e documentos do carro. Caso as contribuições com a Previdência não estejam em dia, o motorista precisará de uma Comprovação de Atividade, fornecida pelo Departamento Transportes Públicos (DTP).
Segundo Silvio do Nascimento Costa, do Sindicato dos Taxistas, quando receber a carta de concessão, caso o profi ssional não concorde com o benefício, ele não deve em hipótese alguma retirar o primeiro pagamento: “Se não estiver satisfeito, o motorista não pode receber o pagamento ou ele está concordando com o valor”. Ao recusar o pagamento, os autônomos podem cancelar a sua aposentadoria e retomar o sistema de contribuição, esperando um momento mais oportuno para se aposentar, melhorando o benefício a receber.

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