Previdência à jato
Trabalhador consegue benefícios em 30 minutos no INSS

A partir do dia 27 de janeiro, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou
a liberar o salário-maternidade, as aposentadorias por tempo de serviço e por
idade em apenas 30 minutos. Parece brincadeira, mas não é!
Essa nova realidade no atendimento da Previdência Social tornou-se possível porque, graças ao decreto 6722/08, o INSS passou a aceitar os dados referentes a vínculos e contribuições existentes no CNIS (Cadastro Nacional
de Informações Sociais) como prova do tempo de contribuição.
Quem pode solicitar os benefícios?
No caso da aposentaria por idade, o contribuinte deve ter 65 anos, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres, além de ter contribuído por um período de 180 a legislação previdenciária, o valor da aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, acrescidos em 1% para cada grupo de 12 contribuições mensais até completar 100% do salário de benefício.
Por este motivo, se o trabalhador notar que, mesmo tendo o tempo mínimo para se aposentar, houver vínculos empregatícios que não estão no CNIS, deverá solicitar a inclusão dessas informações. Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, o período contributivo necessário é de 35 anos para o homem e 30 anos para mulher – para receber o benefício integral. No caso da aposentadoria proporcional, que se caracteriza como um sistema misto entre idade e contribuição, pode ser solicitada para homens a partir de 53 anos de idade, que tenham contribuído por 30 anos, mais um tempo equivalente a pelo menos 40% do que faltava em 1998 para que ele se aposentasse de acordo com as regras então vigentes, alteradas por uma emenda à Constituição. No caso das mulheres, a aposentadoria proporcional pode ser solicitada a partir de 48 anos de idade, em condições semelhantes. O salário-maternidade, que se aplica às mulheres gestantes contribuintes, dispensa a necessidade
de comprovar o tempo de serviço.
Como fazer a o agendamento?
Para solicitar o benefício o contribuinte deverá agendar um atendimento através do telefone 135 ou pelo site da previdência (www.previdencia.gov.br). Se as informações disponíveis no banco de dados do CNIS forem suficientes, a concessão do benefício é concluída em 30 minutos e ele será pago retroativamente à data do agendamento.
Atualize seu cadastro
De acordo com o ministério, quando o trabalhador requerer a aposentadoria por idade, o servidor do INSS emitirá um extrato com todas as informações de sua vida laboral que constarem do cadastro. Todas as contribuições e vínculos
empregatícios serão considerados para o cálculo do benefício. Se o trabalhador notar a existência de lacunas no seu cadastro, poderá solicitar a inclusão de dados, mas terá que comprovar sua legalidade por meio de documentos.
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