Um seguro que pode fazer a diferença
Por Antonio João Nogueira

A Previdência Social é um seguro cujo objetivo fundamental é oferecer aos cidadãos uma série de benefícios, de modo a evitar que este se coloque em situações de fragilidade pessoal e social, seja no momento de sua aposentadoria ou ainda em situações em que esteja impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.
Para que o trabalhador possa ter direito a essa carteira de benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social –, basta contribuir mensalmente com a Previdência Social, sendo que a única diferença existente são as diferentes categorias de contribuição.
Dessa forma, quem trabalha com carteira assinada está automaticamente filiado à Previdência Social. Os autônomos e prestadores de serviços temporários devem se inscrever e pagar como contribuinte individual.
Aqueles que não têm renda própria podem participar do sistema como contribuintes facultativos. Além da aposentadoria por idade, a Previdência social disponibiliza para os contribuintes dez outras modalidades de benefícios. Conheça todas as formas de seguro com que o cidadão pode contar quando se torna segurado do INSS e veja como isso pode ajudar naqueles momentos em que surgem dificuldades inesperadas na sua vida.
Benefícios previdenciários:
1. Aposentadoria por idade
2. Aposentadoria por invalidez
3. Aposentadoria por tempo de contribuição
4. Aposentadoria especial
5. Auxílio-doença
6. Auxílio-doença para empresas convenente
7. Auxílio-acidente
8. Auxílio-reclusão
9. Pensão por morte
10. Salário-maternidade
11. Salário-família.
Veja como funciona a aposentadoria por idade e quem tem direito a esse benefício. Nas próximas edições você poderá conhecer detalhes dos outros benefícios disponíveis na Previdência Social
1. Aposentadoria por idade
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho
no campo. No caso do trabalhador rural, não será considerada perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades no campo, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas
para o benefício.
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