Seja previdente com o seu futuro e o de sua família
Por Antonio João Nogueira

Uma das principais características de uma sociedade moderna e civilizada
é a capacidade de oferecer a todos os seus cidadãos uma previdência social de qualidade, tanto no momento da aposentadoria, como em situações de instabilidade que possam ocorrer durante a vida profissional.
Essa situação de bem estar social, que muito lentamente vem sendo implementada na vida brasileira, teve nos anos de 1930, com o Estado Novo de Getúlio Vargas, um momento fundamental, quando foram criados os Institutos de Aposentadorias para os empregados da área privada; lembrando que desde 1888 já haviam sido criados alguns órgãos que se preocupavam com as aposentadorias de funcionários públicos.
Aprovada em 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT intensificou o processo de consolidação das leis da previdência social. Na época já eram seis institutos diferentes para diversas categorias profissionais.

Uma nova realidade
Finalmente em 1966, o Decreto-Lei 72 de 21/11/1966, reuniu os seis Institutos de Aposentadorias e Pensões no Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, passando a ter um só órgão como responsável pelas aposentadorias
e pensões no Brasil.
De lá para cá ocorreram muitas mudanças, como de nomes (INAMPS, IAPAS, INPS, INSS), de administração (Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio; Ministério do Trabalho e Previdência Social, Ministério da Previdência e Assistência Social), até que se formalizou uma separação nas atividades, com o Ministério da Previdência e Assistência Social cuidando exclusivamente das questões referentes à aposentadoria, pensões e auxílios.
Hoje o chamado Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS, está subordinado ao Ministério da Previdência e Assistencial Social – MPAS e, totalmente voltado para proporcionar ao contribuinte algumas garantias nos momentos em que não possa trabalhar, seja em virtude de doença, maternidade, acidente de trabalho, invalidez, idade avançada, morte e até mesmo a reclusão penitenciária.

Contribuir para poder receber
Atualmente, mesmo que ainda não esteja no mesmo padrão de qualidade de países mais desenvolvidos socialmente, o assunto Previdência Social abrange um grande número de situações e oferece diversos tipos de benefícios
ao contribuinte.
O sistema de Previdência Social do Brasil se desenvolve a partir do conceito de contribuição, onde o cidadão contribui mensalmente com um valor, baseado em uma legislação específica, para que, acumulativamente num determinado período carencial, venha poder se beneficiar daquilo que a Previdência Social lhe oferece.
Na próxima edição iremos abordar as contribuições e os períodos de carência para adquirir os direitos aos benefícios, mas antes de encerrar, vamos deixar duas perguntinhas no ar:
1 - Você, meu amigo, está contribuindo mensalmente com a Previdência Social?
2 - Você está sendo previdente com o seu futuro e, também o de sua família?

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